Analista I – Região Sul

Confidencial

Descrição:

Para compor o quadro da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

REQUISITOS:

• Ensino superior em completo;

• Experiência comprovada na função exercendo funções administrativas na área da saúde;

• Desejável experiência administrativa na área da saúde pública;

• Habilidade na utilização do Pacote Office;

• Domínio das ferramentas do Google (Drive, Documentos, Planilhas, Formulários, Apresentações e Classroom);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar a prestação de contas do fundo fixo do Escritório Regional com os lançamentos de despesas no Portal ASF;

• Garantir que todos os relatórios e obrigações estejam prontos e entregues dentro dos prazos estabelecidos;

• Reunir, organizar e arquivar notas fiscais, recibos, faturas, entre outros documentos;

• Realizar a conferência e justificativas das prestações de contas (fundo fixo) recebidas dos serviços;

• Realizar a conferência de notas fiscais e justificativas entregues pelos serviços, referente à compra mensal de benefício alimentação para os moradores dos Serviços de Residência Terapêutica (SRTs), bem como apoiar na emissão das DANFES;

• Manter contato com fornecedores e prestadores de serviços para solucionar questões relacionadas aos serviços de água, chaveiro, gás, serviços gráficos, insumos, entre outros;

• Conferir, atestar, lançar na planilha de controle e enviar de todas as NF recebidas;

• Auxiliar a equipe com a elaboração de Termo de Referência;

• Monitorar o status dos pedidos, solucionando eventuais problemas;

• Apoiar quanto ao levantamento e consolidação de demandas;

• Manter atualizada a planilha de controle de pedidos de mobiliário, bem como o relatório de controle de Termo de Referência;

• Auxiliar na elaboração de planos de treinamento, identificando necessidades de capacitação e organização dos cronogramas;

• Ministrar treinamentos aos novos funcionários sobre os fluxos administrativos da área;

• Auxiliar na condução de sessões de treinamento, garantindo que os participantes estejam engajados e compreendendo o conteúdo apresentado;

• Elaborar relatórios gerenciais;

• Apoiar na análise e validação dos contratos de terceiros;

• Manter atualizado o controle dos contratos dos serviços terceirizados;

• Apoiar nas questões de controle de férias da equipe administrativa.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 5.962,30;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação online;

• Avaliação presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 25/03/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 27/03/2025.